A Internet pode se tornar seu melhor canal para apresentar suas fotos ao mundo e, claro, encontrar seu público-alvo. Mas, É seguro usar o mar digital para mostrar nosso trabalho? Como podemos proteger nossos empregos contra roubo e uso indevido?
Você deve saber que as fotografias, como qualquer obra artística, são protegidas por direitos autorais e direitos de propriedade intelectual, e também cada país tem sua própria legislação a esse respeito.
Quais são os direitos de um fotógrafo?
O sistema legal e a legislação varia significativamente dependendo do paísPortanto, é altamente recomendável que você busque informações sobre este assunto. Aqui estão alguns documentos que podem ser muito úteis para algumas áreas geográficas de língua espanhola:
Lei de propriedade intelectual na Espanha
Argentina: regime jurídico de propriedade intelectual
Chile: Lei de Propriedade Intelectual
Estados Unidos: Lei de direitos autorais
México: Lei Federal de Direitos Autorais
Tipos de direitos
No exato momento em que você pressiona o botão de liberação do obturador, o flash dispara no palco e você libera o obturador, uma série de direitos recaem sobre você do ponto de vista jurídico, e Você está protegido pela Lei de propriedade intelectual e direitos autorais.
Por um lado, você imediatamente tem uma série de direitos moraisEles protegem você como autor e não podem ser transferidos ou vendidos a terceiros. Esses direitos sempre serão seus (são eternos) e você não poderá se dissociar deles. Determinar como suas obras serão distribuídas e retirá-las em caso de desacordo (indenizando o afetado), exigir que a autoria de suas obras seja reconhecida evitando plágio total e parcial são alguns dos direitos morais que o protegem de terceiros.
Por outro lado, você tem o chamado direitos de uso (ou econômicos) e estes podem ser transferidos para terceiros e podem ser pré-escritos. Você tem a possibilidade de doá-los ou emprestá-los em troca de um valor econômico ou através de qualquer acordo bilateral. Estes direitos não são eternos e têm a duração de até 70 anos após a sua morte (na Europa), uma vez ultrapassado esse prazo, esses direitos passarão ao domínio público e passarão a pertencer ao património histórico ou nacional.
Direitos de exploração:
Somente você, como autor, é a única pessoa que tem a capacidade e a possibilidade de explorar os direitos econômicos ou de uso de suas fotografias. Por conta própria ou por meio de acordo com terceiros (sejam econômicos ou não). Esses direitos são os seguintes:
- Reprodução: Trata-se do poder de reproduzir suas fotografias seja qual for o meio utilizado (livros, revistas, vídeos, cartões postais, etc.).
- Distribuição: Refere-se ao direito de poder vender as suas fotografias mas este direito não é transmitido, pelo que se vende a sua fotografia a terceiros, eles não podem revendê-la, visto que este direito é exclusivamente seu.
- Publicidade: Refere-se à possibilidade de utilizar as suas fotografias para campanhas publicitárias com a sua autorização (através de um contrato económico ou outro).
- Transformação: Se conceder este direito, irá permitir que as suas fotografias sejam modificadas gerando um trabalho diferente do original, (retoque fotográfico, reenquadramento, restaurações ...)
Como você pode ver, este é um sistema de licenciamento. Cada vez que cede um ou mais direitos está a conceder licenças a terceiros para a exploração das suas obras, aliás, é assim que funcionam a maioria das páginas da Internet para a comercialização de fotografias. Nós, como autores, atribuímos direitos e eles comercializam nossos trabalhos, pagando-nos por cada venda.